Sanções

Sanções

Repreensão Registada N.º 1 - Miguel Fitas

Em vigor desde 5 de abril de 2024

Esta decisão de sancionar o antigo Tesoureiro deve-se ao seu incumprimento na entrega do Relatório de Atividades e Contas (RAC) do mandato que teve este cargo, sendo o Miguel o maior responsável pela não entrega deste documento, mantendo-se incontactável, tanto aos membros dos atuais Corpos Gerentes, como alegadamente à ex-Presidente, Nicole Borginho. O Miguel está a agir contra o artigo 11.º alíneas d), e) dos Estatutos do NEHMC. Os argumentos que fundamentam esta decisão são o facto de que o ex-Tesoureiro ter deixado que a situação da entrega do RAC se prolongasse até à data corrente, sendo que este documento deveria ser divulgado em Assembleia Geral no mandato anterior, bloqueando tanto um direito dos sócios (Estatutos: artigo 9.o alínea c)) como atrasando a Tomada de Posse do presente mandato, atentando contra a democraticidade do NEHMC estabelecida no artigo 2.º ponto 2. do Regulamento Eleitoral. Podemos observar evidentemente e inequivocamente que o ex-Tesoureiro não cumpriu com a sua responsabilidade de entregar e realizar o RAC, sendo esta uma das suas responsabilidades, tal como garantir que os prazos de entrega seriam cumpridos, o que se enquadra na alínea e) do Artigo 11.º do RGI a qual preconiza a boa conduta acadêmica baseada no Código de Conduta Acadêmica do ISCTE-IUL. Ao analisar-se esse documento, é possível encontrar-se na secção de Valores e Princípios do Artigo 2.º alínea b) "Responsabilidade individual e coletiva, entendida como capacidade para assumir os atos e aceitar as consequências" sendo de Miguel Fitas, o Tesoureiro no Mandato anterior a responsabilidade pela não entrega do RAC, pois este é quem o realiza.


Repreensão Registada N.º 2 - Nicole Borginho 

Em vigor desde 5 de abril de 2024

Os motivos que levam à tomada desta decisão baseiam-se no Artigo 11.º dos Estatutos, mais precisamente nas alíneas d) e e). Os argumentos que fundamentam esta decisão são o facto de a Ex-Presidente, não ter desempenhado a sua função com a dignidade prevista, na medida em que deixou a situação da entrega do Relatório de Atividades e Contas (RAC) prolongar-se até à data atual, sendo que este deveria ter sido apresentado em Assembleia Geral ainda durante o seu mandato, negligenciando e atentando contra a democraticidade do núcleo transgredindo assim o artigo 2.º ponto 2. do Regulamento Eleitoral, atrasando a tomada de posse do atual mandato severamente, devido a não se empenhar em regularizar esta situação. Assim, a ex-Presidente não cumpriu com os seus deveres de supervisionar o ex-Tesoureiro, Miguel Fitas, de modo a garantir que os prazos eram cumpridos, tendo a presente administração alertado diversas vezes para uma entrega célere do documento que ainda não está acessível aos estudantes, negando estes de um direito (Estatutos: artigo 9.o e RGI: artigo 11.º). A irresponsabilidade do ex-Tesoureiro deve ser assumida pela ex-Presidente que poderia ter colaborado ativamente para se responsabilizar e emendar a situação, sendo que não o fez e assim não cumpriu com o artigo 11.º alínea e) dos Estatutos o qual preconiza a boa conduta acadêmica baseada no Código de Conduta Acadêmica do ISCTE-IUL. Ao analisar-se esse documento, é possível encontrar na secção de Valores e Princípios do Artigo 2.º alínea b) "Responsabilidade individual e coletiva, entendida como capacidade para assumir os atos e aceitar as consequências;" sendo Nicole Borginho a ex-Presidente, a responsabilidade é partilhada com o ex-Tesoureiro, visto que a Nicole possuía o cargo máximo da Direção nesse mandato.


Repreensão Registada N.º 3 - Inês Caetano 

Em vigor desde 5 de abril de 2024

Os motivos que levam à tomada desta decisão baseiam-se no Regulamento Eleitoral do NEHMC, particularmente no seu Artigo 2.º e o seu ponto 2. O qual dita que o processo eleitoral deve dotar-se dos princípios de Democraticidade, Transparência, Rigor, Idoneidade e Liberdade e Iguais oportunidades. Tal não se sucedeu, visto que a Transparência e Rigor preconizados na alínea b) foram logo de princípio desrespeitados, devido ao facto de a mesma, na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral não ter produzido e subsequentemente entregue a Ata Eleitoral aos atuais Corpos Gerentes do NEHMC, violando assim o princípio da idoneidade em ambos os sentidos da palavra. Este documento é de extrema importância, tendo este sido solicitado pela Associação de Estudantes do ISCTE-IUL e pelo Banco Caixa Geral de Depósitos. A ausência desse documento por sua vez impede o núcleo de regularizar os seus processos administrativos diante à sua Instituição Bancária, sendo que a não existência deste documento não permite a obtenção de um Registo de Beneficiário perante as instituições competentes, que também foi pedido pela Instituição Bancária e pela Associação de Estudantes. É de destacar que a não regularização de processos burocráticos do próprio NEHMC pode vir a ter consequências legais, as quais serão danosas para a saúde financeira da instituição, para esse efeito é transgredida a alínea d) que refere que a Liberdade e Igualdade de oportunidades, sendo que o NEHMC pode incorrer em sanções legais se os processos de burocracia não forem regularizados, colocando assim o próprio núcleo uma situação precária e criando entraves assim ao mandato atual, sendo que ataca o princípio descrito na alínea a) de Democraticidade. A irresponsabilidade da Presidente da Comissão Eleitoral deve ser assumida pela mesma, sendo que também foi Vice-Presidente, que poderia ter cooperado ativamente para se responsabilizar e corrigir a situação, que revela alguns traços de um boicote passivo. Sendo que não cooperou, não cumprindo com o artigo 11.o alínea e) dos Estatutos o qual preconiza a boa conduta académica baseada no Código de Conduta Académica do ISCTE-IUL. Ao analisar-se esse documento, é possível encontrar na secção de Valores e Princípios do Artigo 2o alínea b) "Responsabilidade individual e coletiva, entendida como capacidade para assumir os atos e aceitar as consequências;"